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Prefeitura Municipal de
Macururé


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Macururé

Endereço

Pça. Municipal, s/n Centro, 48650-000 Macururé/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

Contatos

+55 (75) 3284-2170

gabinete@macurure.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Leandro Bergue Gomes da Cruz

Competência

.



Gabinete do Prefeito

Endereço

Praça Municipal, s/n Centro, 48650-000 Macururé/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

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+55 (75) 3284-2170

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Cargo e responsáveis


Marilene Gomes da Cruz

Competência

Chefia de Gabinete – CG compete: *Coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; *Assessorar o Prefeito para o desempenho de suas atribuições, especialmente os assuntos relacionados com a coordenação política administrativa; *Preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Prefeito em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal; *Promover a publicação das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos; *Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guardar os livros de registro de leis, decretos, portarias, protocolo geral. *Assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; *Efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas à indicações e apreciação de projetos pela Câmara; *Colaborar com os órgãos da Administração Municipal fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município; *Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.



Secretaria de Administração

Endereço

Praça Municipal, s/n Centro, 48650-000 Macururé/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

Contatos

+55 (75) 3284-2170

s.adm@macurure.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Josimar Félix da Silva

Competência

É de competência da Secretaria de Administração: O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho; Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais; Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente; Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal; Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas; Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas; Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal; Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município; Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas; Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento; Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Gerir a guarda patrimonial; Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais; Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte ao Posto de Identificação; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. A Secretaria Municipal de Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I – Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Compras III – Posto de Identificação V – Departamento de Guarda Patrimonial.



Secretaria da Fazenda

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Praça Municipal, s/n Centro, 48650-000 Macururé/BA

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08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

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+55 (75) 3284-2170

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Diego Alves da Silva

Competência

Secretaria Municipal da Fazenda



Secretaria de Saúde

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Rua Do Fórum, s/n Centro, 48650-000 Macururé/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

Contatos

+55 (75) 3284-2319

s.saude@macurure.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Larissa Gomes da Cruz

Competência

O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Básicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão intersetorial, interpessoal e multiprofissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS. Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde: • Elaborar junto a equipe da saúde o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; • Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; • Formular junto a equipe de saúde a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; • Definir junto com a equipe de saúde a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; • Fiscalizar boletins de produtividade sobre informações da saúde; • Fiscalizar e orientar as vigilâncias epidemiológicas e sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; • Orientar e fiscalizar a realização de ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; • Orientar e fiscalizar as ações da vigilância em saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; • Estabelecer diretrizes junto com a equipe de saúde, para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; • Incentivar as pesquisa científica e tecnológica na área de saúde dentro da secretaria Municipal de saúde; • Elaborar, discutir, pactuar e recomendar junto a equipe de saúde as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; • Fiscalizar normatização, organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS junto a equipe da saúde; • Fiscalizar e Promover campanhas de esclarecimento, visando à preservação da saúde da população; • Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; • Fiscalizar a Implantação das posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública; • Auxiliar na Promoção, coordenação, normatização e organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; • Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; • Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; • Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; • Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; • Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; • Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art. 25; • A Secretaria Municipal de Saúde, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I – Coordenação da Atenção Primária à Saúde II – Coordenação Administrativo III – Coordenação da Vigilância em Saúde IV –Coordenação da Média e Alta Complexidade; • Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas; • Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;



Secretaria de Educação

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
Marcos Alves dos Santos

Competência

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer



Secretaria de Infraestrutura

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Cargo e responsáveis

Secretário(a)
ÉRICO ALMEIDA SOUZA

Competência

FINALIDADE A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Macururé é responsável por executar as políticas públicas relativas àFiscalização de Obras públicas, Urbanização, Obras viárias e de saneamento e Limpeza públicas MISSÃO Prover soluções adequadas e inovadoras para a infraestrutura viária, urbanização, saneamento básico, visando o desenvolvimento socioeconômico, proporcionando aos cidadãos conforto e segurança e autoestima. VALORES • Comprometimento • Respeito e Valorização das pessoas • Sustentabilidade • Criatividade • Cooperação OBJETIVO ESTRATÉGICO Ser referência na gestão de infraestrutura viária,saneamento, obras e limpeza pública. ESTRUTURA DCFOP - Departamento de Controle de Fiscalização de Obras Públicas O Departamento de Controle de Fiscalização de Obras Públicas é responsável pela gestão das obras e manutenção de prédios públicos, pavimentação e iluminação pública. DEP - Departamento de Edificação Pública O Departamento de Edificação Pública é responsável pelo controle de obras realizadas no município, fiscalização e crescimento das edificações e urbanização. DOVS - Departamento de Obras Viárias e de Saneamento O Departamento de Obras Viárias e de Saneamento é responsável pela administração e gestão das estradas municipais bem como da manutenção das redes de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial. DLP - Departamento de Limpeza Pública O Departamento de Limpeza Pública é responsável pelo manejo de resíduos sólidos, limpeza das ruas e avenidas da sede e zona rural do município e coleta de lixo.



Secretaria de Agricultura

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Praça Municipal, s/n Centro, 48650-000 Macururé/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 14:00 às 18:00

Contatos

+55 (75) 3284-2170

s.agricultura@macurure.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
GUSTAVO VIEIRA DA COSTA

Competência

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária



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